Autorização De Residência Para Estudantes Do Ensino Superior
Portugal além de um ótimo destino para turismo, com toda sua cultura e belezas naturais, também é conhecido por suas grandes e renomadas Universidades, recebendo destaque pelas colocações em ranks a nível mundial.
Motivo pelo qual a cada dia recebe mais estudantes, de diversos lugares do mundo, com a finalidade de ingressarem em uma de suas Universidades, sendo para 1º, 2º ou 3 cíclo, isto é graduação, mestrado e doutorado. Se você é uma dessas pessoas, continue lendo este artigo, pois certamente vai te ajudar.
Mas o que é necessário para ingressar em uma dessas famosas e bem conceituadas Universidades?
Primeiramente é necessário escolher a instituição de ingresso, posto isto, no site da mesma haverá um edital explicando os procedimentos e documentos necessários, vale ressaltar que todo processo de candidatura do aluno internacional é feito Online, não há necessidade de está em território português.
Os documentos necessários podem variar de uma instituição para outra, mas basicamente são diplomas, equivalência de notas, histórico escolar, cartas motivacionais, dentre outros documentos a serem requeridos (todos devidamente apostilados).
Depois de aceita a candidatura, e devidamente inscrito, é necessário que o aluno tenha autorização de residência.
A Lei nº 23/2007, de 04 de Junho, em seu artigo 91 e seguintes, estabelece a possibilidade de autorização de residência por estudo, bem como, os requisitos legais para que o pedido seja deferido, nele em suma é necessário que o requerente comprove:
- Matrícula em instituição de ensino superior,
- Pagamento de propinas, se aplicáveis,
- Seguro saúde e ou PB4.
Entretanto o órgão competente para avaliar o pedido de autorização, SEF, poderá e vai exigir mais documentos além dos especificados na lei supracitada, como:
- Formulário do SEF
- Passaporte válido
- Meio de subsistência
- Comprovativos de condições de alojamento
- Certificado de registro criminais
- Fotos 3/4 (em algumas cidades)
Via de regra a autorização é concedida somente para os requerentes que possuem o visto de estudante já adquiridos em seu país de origem, porém há previsão legal para fazer todos os requerimentos já em território Português.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso departamento jurídico para obter respostas, pelo email jurídico@grupoprisco.com.